Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição

Tutoriais

Muita gente acaba não votando no 1° turno das eleições devido a vários fatores e diante disso, é importante se regularizar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

O primeiro passo para se regularizar, é fazer a justificativa do voto em tempo hábil. Mas, quando não é possível fazê-lo, é importante pagar a multa para evitar problemas. 

O procedimento é simples, e pode ser feito pela internet, via navegador, ou pelo aplicativo e-Título para smartphones Android e iPhone.

Abaixo, nós da Ebox Tecnologia, trouxemos todas as orientações, para você quitar a sua situação com o TSE e ainda algumas curiosidades a respeito do assunto. Confira: 

Como pagar a multa do TSE na internet

  1. Acesse o link “tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas” (sem aspas) no seu navegador e clique em ‘AUTOATENDIMENTO AO ELEITOR’;
  2. Selecione ‘MULTA ELEITORAL, ACEITE O TERMO’, e preencha o formulário com nome, CPF, data de nascimento e nomes do pai e da mãe;
  3. Clique em “Consultar”;
  4. Aguarde a exibição dos dados.

Após o preenchimento dos seus dados, se houver alguma pendência constará na tela. Na mesma tela será possível imprimir o boleto da guia GRU (Guia de Recolhimento da União) ou fazer o pagamento da multa via PIX.  

Como pagar a multa do TSE no e-Título

Primeiramente,  é necessário baixar o e-Título na sua loja de aplicativos conforme o seu sistema (Android ou iOS). Após, baixado siga os próximos passos. 

  1. Abra o aplicativo e-Título no seu celular;
  2. Se for o seu primeiro acesso, concorde com os termos de uso e crie um cadastro;
  3. Na tela inicial, toque em “Mais opções”, no canto inferior direito;
  4. Toque em “Débitos eleitorais”;
  5. Aguarde a exibição dos dados.

Do mesmo modo que no site, se houver alguma dívida em aberto constará e será possível emitir a guia ou ainda fazer o pagamento via PIX. 

Quem deve pagar a multa?

Toda pessoa que não tenha tirado ou regularizado o seu título dentro do prazo. Ou seja, que tenha faltado por qualquer motivo o dia das eleições, e não tenha justificado a ausência. Que tenha sido convocado para ser mesário e não tenha comparecido ou ainda, quem tenha descumprido alguma lei eleitoral. 

Qual o valor da multa?

Com base no Artigo 127, que é sobre a ausência injustificada às urnas, e conforme base de cálculo de R$35,13, o valores da multa podem ter variação de 3% (mínimo) e 10%(máximo) do valor base, ou seja, variando entre R$ 1,05 e R$ 3,51. 

As pessoas que declararem situação de pobreza perante qualquer juízo eleitoral, estão isentas do pagamento desta multa por 

Quais as formas de pagamento da multa?

Existem algumas maneiras distintas paga se pagar a multa do TSE que são: 

  • Em agências do Banco do Brasil;
  • Com cartão de crédito;
  • Transferência PIX (NOVO). 

O TSE utiliza o sistema do PagTesouro (Plataforma da Secretaria do Tesouro Nacional) para receber os pagamentos. 

Em quanto tempo recebo o comprovante de pagamento?

O comprovante de quitação é enviado pelo TSE em até 48 horas após o pagamento ser identificado pelo PagTesouro. 

O que acontece se eu não pagar a multa?

Se você não ajuizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, pode ter seu título cancelado, caso não tenha comparecido ou justificado a ausência após 3 eleições. 

A situação irregular também impossibilita a emissão de passaporte, carteira de identidade, inscrição em concursos públicos e outras proibições. 

Posso mandar um terceiro justificar por mim?

Pode, desde que seja feito após as eleições. Caso contrário, poderá justificar no dia da eleição, se não estiver em sua cid

Posso evitar pagar a multa?

As pessoas possuem um prazo de até 60 dias após a data da eleição,  para justificar a ausência no cartório eleitoral. 

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